LEI Nº 1.166, de 09 de Abril de 1996
EMENDA MODIFICATIVA.
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei 1.158/96, passam a ter as seguintes redações:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato e/ou convênio com a CEMIG, para implantação e execução do Programa “Luz de Minas” – Atendimento às populações urbana e rural.
Art. 3º - Poderá o Executivo Municipal parcelar para qualquer interessado a sua participação no supra citado programa, em até 48 (quarenta e oito) prestações.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1996