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LEI Nº 1.166, de 09 de Abril de 1996

Criado: Terça, 09 de Abril de 1996, 07h02 | Acessos: 204

EMENDA MODIFICATIVA. 

Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei 1.158/96, passam a ter as seguintes redações:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato e/ou convênio com a CEMIG, para implantação e execução do Programa “Luz de Minas” – Atendimento às populações urbana e rural.

Art. 3º - Poderá o Executivo Municipal parcelar para qualquer interessado a sua participação no supra citado programa, em até 48 (quarenta e oito) prestações.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Abril de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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