Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.163, de 26 de Março de 1996

Criado: Terça, 26 de Março de 1996, 07h05 | Acessos: 227

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAXAMBU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de serviços na área da saúde, durante o exercício de 1996.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos mensalmente para a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu, durante o exercício de 1996.

 Art. 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

13754280 – Saúde

3132-00 – Outros Serviços e Encargos

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Março de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página