LEI Nº 1.161, de 26 de Março de 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAXAMBU A QUANTIA DA SUB-CLÁUSULA ÚNICA DO CONVÊNIO FIRMADO EM 10/11/95.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu, a quantia estipulada na Sub-Cláusula Única do convênio firmado em 10/11/95 entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu e o Hospital da Fundação “Casa de Caridade de São Lourenço”, durante o exercício de 1996.
Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13754280 – Saúde
3132-00 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Março de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária