LEI Nº 1.158, de 21 de Março de 1996
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO E OU CONVÊNIO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato e/ou convênio com a CEMIG, para implantação e execução do programa “Luz de Minas” – Atendimento a pequenos produtores rurais.
Art. 2º - Fica também autorizado a participação financeira do município no programa constante do Artigo 1º, até o total de 50% do programa.
Art. 3º - Poderá o Executivo Municipal parcelar para o pequeno produtor em até 48 (quarenta e oito) prestações, a participação deste no programa supra citado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de, digo, entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Março de 1996.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Março de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretári