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LEI Nº 1.158, de 21 de Março de 1996

Criado: Quinta, 21 de Março de 1996, 07h00 | Acessos: 200

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO E OU CONVÊNIO. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato e/ou convênio com a CEMIG, para implantação e execução do programa “Luz de Minas” – Atendimento a pequenos produtores rurais.

Art. 2º - Fica também autorizado a participação financeira do município no programa constante do Artigo 1º, até o total de 50% do programa.

Art. 3º - Poderá o Executivo Municipal parcelar para o pequeno produtor em até 48 (quarenta e oito) prestações, a participação deste no programa supra citado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de, digo, entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Março de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Março de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretári

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