LEI Nº 1.157, de 12 de Março de 1996
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 16º CRP/6ª Cia de Polícia Florestal, visando o apoio através de material de consumo para a melhoria na execução do Policiamento Florestal e de Mananciais no Município de Cruzília-MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 0307021-2.002.3132.00 (Administração Geral – Outros Serviços e Encargos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Março de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária