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LEI Nº 1.153, de 01 de Março de 1996

Criado: Sexta, 01 de Março de 1996, 07h34 | Acessos: 211

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE VIÇOSA E O CENTRO DE ENSINO DE EXTENSÃO.   

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Universidade de Viçosa e o Centro de Ensino de Extensão tendo como objetivo principal o desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas para a implantação de uma usina DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE BAIXO Custo, com vistas ao tratamento do lixo domiciliar produzido no Município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Além do objetivo elencado no art. 1º, poderá o Município:

  1. Promover intercâmbio visando a participação ativa da UFV na área de extensão universitária, especificamente, no âmbito da Engenharia Sanitária e Ambiental;
  2. Criar, com a implantação da usina, um posto, digo, polo de pesquisa para suporte das disciplinas e cursos da UFV;
  3. Desenvolver um programa extensivo de pesquisas, visando a aplicação do composto orgânico na recuperação de terrenos estéreis, no controle de erosão, proteção de encostas e um programa de horta comunitária, além de incentivar a participação comunitária na prática da reciclagem.
  4. Formar e/ou treinar pessoal nas áreas específicas das pesquisas.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação nº 3132-00 13764490.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Março de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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