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LEI Nº 1.134, de 13 de Dezembro de 1995

Criado: Quarta, 13 de Dezembro de 1995, 07h03 | Acessos: 655

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado e autorizado o Executivo Municipal a realizar concurso público para os seguintes cargos e quantidades:

- Professor Nível I – Grau A (P1A) – Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série – 01 (uma) vaga.

- Zelador – 02 (duas) vagas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Dezembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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