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LEI Nº 1.133, de 13 de Dezembro de 1995

Criado: Quarta, 13 de Dezembro de 1995, 07h01 | Acessos: 596

AUTORIZA VENDA DO MILHO PRODUZIDO NO PROJETO DE PARCERIA AGRÍCOLA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA-MG. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o milho produzido no “Projeto Parceria Agrícola” entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília – MG.

Art. 2º - O valor arrecadado será empregado na compra de “Cestas Básicas”, as quais serão entregues às Conferências do Município para serem distribuídas às famílias carentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Dezembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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