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LEI Nº 1.123, de 07 de Dezembro de 1995

Criado: Quinta, 07 de Dezembro de 1995, 07h01 | Acessos: 189

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A RURALMINAS – FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA DE COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços junto a RURALMINAS – Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – com o objetivo de limpeza dos córregos urbanos.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 16915750.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Dezembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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