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LEI Nº 1.117, de 08 de Novembro de 1995

Criado: Quarta, 08 de Novembro de 1995, 07h01 | Acessos: 171

AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO COM O HOSPITAL “DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA” ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital “Dr. Cândido Junqueira” – Associação Filhas de São Camilo, a importância equivalente a 289,62 (duzentas e oitenta e nove vírgula sessenta e duas) UFPPC’s (Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Cruzília) mensais.

  • Único – A quantia repassada até a presente data era de 255,54 (duzentas e cinquenta e cinco vírgula cinquenta e quatro) UFPPC’s (Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Cruzília), o aumento de 34,08 (trinta e quatro vírgula zero oito) UFPPC’s (Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Cruzília) corresponde a inclusão de atendimento ambulatorial ortopédico, não previsto no convênio original.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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