LEI Nº 1.115, de 31 de Outubro de 1995
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, representando o Município de Cruzília/MG, por força desta Lei, autorizado a assinar o convênio em anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, possibilitando aquela empresa a manutenção do Escritório na sede deste Município.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Outubro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária