LEI Nº 1.109, de 03 de Outubro de 1995
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FATURA DE SERVIÇO DE ÁGUA À COPASA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar fatura de serviço de água à COPASA, das pessoas beneficiadas pela Lei Nº 967/94, bem como das 02 (duas) Unidades de Saúde: Unidade de Saúde Cruzília (Vila Magalhães) e Unidade de Saúde do Bairro Kennedy, da Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE, Lar da Criança Comendador Adeodato dos Reis Meirelles – LACARM, Recanto Ozanam e Conferência Vicentina São Sebastião, da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Outubro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretá