LEI Nº 1.108, de 03 de Outubro de 1995
AUTORIZA ISENÇÃO DE ISS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de ISS à Cooperativa Médica de Cruzília/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Outubro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995