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LEI Nº 1.105, de 20 de Setembro de 1995

Criado: Quarta, 20 de Setembro de 1995, 07h01 | Acessos: 175

DÁ DENOMINAÇÃO DE CALÇADÃO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Calçadão Helena Maria Paiva, o calçadão entre as ruas Odon Silveira e Benvinda Imaculada Conceição.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Setembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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