LEI Nº 1.104, de 20 de Setembro de 1995
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
A Câmara Municipal de Cruzília, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Novembro.
- Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Setembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995