LEI Nº 1.099, de 11 de Setembro de 1995
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTUAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Ângela Maria Camilo, serventual, para substituir a funcionária Francisca Paula de Morais, lotada na Escola Municipal Arlindo de Paula Ferreira – Localidade Recreio, de 30/08/95 a 27/12/95.
- 1º - A funcionária Francisca de Paula de Morais entrará de licença gestação conforme Estatuto do Servidor Municipal.
- 2º - Tal contratação se faz em caráter emergencial.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria (08421880 – Educação).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária