LEI Nº 1.081, de 28 de Junho de 1995
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG, A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO ESPECÍFICO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação um terreno equivalente a 1.170m² (um mil e cento e setenta metros quadrados) para a implantação de rua, próximo ao Pastinho de Cemitério, continuação da rua Arlindo de Paula Ferreira, fruto de cessão do Sr. Afonso José de Souza, sem ônus para o município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Junho de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária