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LEI Nº 1.080, de 28 de Junho de 1995

Criado: Quarta, 28 de Junho de 1995, 07h00 | Acessos: 234

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO, PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender o Conselho Tutelar da Criança, criado pela Lei Nº 1.062/95 de 08/05/95.

Art. 2º - A dotação de que se refere o artigo 1º desta Lei, será a seguinte:

02-04 – Saúde e Assistência Social

15000000 – Assistência e Previdência

15810000 – Assistência

15814830 – Assistência ao Menor

158148301 – Manutenção do Setor (atividade)

3100-00 – Despesas de Custeio

3120-00 – Material de Consumo R$ 1.000,00

3130-00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132-00 0 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00

158148303 – Equipamentos e Material Permanente

4100-00 – Investimentos

4120-00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00

Art. 3º - Para a abertura de crédito que se refere o Artigo 2] desta Lei, fica anulado a seguinte dotação:

02-03 – Serviços de Educação e Cultura

08000 – Educação e Cultura

08420000 – Ensino Fundamental

08421880 – Ensino Regular

084218801 – Manutenção do Setor (atividade)

3200-00 – Transferências Correntes

3230-00 – Transferências à Instituição Privada

3231-00 – Conselho Tutela da Criança R$ 5.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Junho de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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