LEI Nº 1.080, de 28 de Junho de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO, PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender o Conselho Tutelar da Criança, criado pela Lei Nº 1.062/95 de 08/05/95.
Art. 2º - A dotação de que se refere o artigo 1º desta Lei, será a seguinte:
02-04 – Saúde e Assistência Social
15000000 – Assistência e Previdência
15810000 – Assistência
15814830 – Assistência ao Menor
158148301 – Manutenção do Setor (atividade)
3100-00 – Despesas de Custeio
3120-00 – Material de Consumo R$ 1.000,00
3130-00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132-00 0 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
158148303 – Equipamentos e Material Permanente
4100-00 – Investimentos
4120-00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 3º - Para a abertura de crédito que se refere o Artigo 2] desta Lei, fica anulado a seguinte dotação:
02-03 – Serviços de Educação e Cultura
08000 – Educação e Cultura
08420000 – Ensino Fundamental
08421880 – Ensino Regular
084218801 – Manutenção do Setor (atividade)
3200-00 – Transferências Correntes
3230-00 – Transferências à Instituição Privada
3231-00 – Conselho Tutela da Criança R$ 5.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Junho de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária