LEI Nº 1.078, de 26 de Junho de 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO À COFERÊNCIA VICENTINA “SÃO JUDAS TADEU” – CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Povo do Município de digo Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Conferência Vicentina “São Judas Tadeu” – Cruzília-MG no valor de 28,76 UFPPC mensais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
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Leis de 1995