LEI Nº 1.055, de 07 de Abril de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais, com o objetivo de implantar neste Município os serviços de tratamento de informações e dados, através dos sistemas “on-line” de Trânsito, de Identificação Civil e de Informação Policiais na área de Jurisdição da Delegacia de Polícia Civil deste Município.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes d aquisição de materiais e equipamentos, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º - Os recursos destinados à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e subsequente e/ou excesso de arrecadação ficando, ainda, o Município autorizado a realizar apuração de créditos até o limite autorizado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Abril de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária