LEI Nº 1.053, de 28 de Março de 1995
AUTORIZA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “GRANJA FAMILIAR” E ASSINATURA DE CONTRATOS ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA E FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e desenvolver o projeto Granja Familiar e assinar contratos com as famílias de baixa renda interessadas em participar do mesmo.
Art. 2º - A coordenação do Projeto ficará a cargo do Serviço Municipal de Agricultura.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta da dotação própria (04160970) 3132-00.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Março de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária