LEI Nº 1.052, de 28 de Março de 1995
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE UMA EQUIPE DE ENGENHEIROS DO DETRAN PARA REESTRUTURAÇÃO DO TRÂNSITO DA CIDADE DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um equipe de Engenheiros do Detran/MG, para estudo, implantação e restruturação do trânsito em Cruzília.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Março de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995