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LEI Nº 1.050, de 14 de Março de 1995

Criado: Terça, 14 de Março de 1995, 11h16 | Acessos: 208

 AUTORIZA PERMUTA DA ÁREA DE RODEIOS POR FUTURAS EXIBIÇÕES.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar 01 (um) dia de locação da área de Rodeios no Complexo Humano da Ventania, por 02 (duas) exibições (sendo uma no mês de julho e outra no mês de outubro), com a Companhia de Rodeios “Os Texanos”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Março de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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