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LEI Nº 1.046, de 21 de Fevereiro de 1995

Criado: Terça, 21 de Fevereiro de 1995, 11h09 | Acessos: 271

 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 09 (nove) alunos do 2º grau da Escola Estadual São Sebastião para serviço de recadastramento de IPTU, e 01 (uma) arquiteta-urbanista, por tempo determinado.

  • 1º - Para o recadastramento de IPTU o tempo de contratação será de 02 (dois) meses e para os serviços de arquitetura e urbanismo de 06 (seis) meses.
  • 2º - O salário será de R$ 70,00 (setenta reais) para o serviço de recadastramento e de R$ 181,49 (cento e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) para o de arquitetura/urbanismo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações seguintes: 02 – 05 -10000000 – 10600000 – 10603280 – 106032801 – 3100 – 3111 – 02 – 05 – 10000000 – 10600000 – 16915750 – 169157501 – 3100 – 3111.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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