LEI Nº 1.045, de 21 de Fevereiro de 1995
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE RECREATIVO ENCRUZILHADENSE (CRE).
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Clube Recreativo Encruzilhadense.
- 1º - O Clube Recreativo Encruzilhadense cederá, sem ônus, sua sede para as atividades programadas da Prefeitura Municipal de Cruzília.
- 2º - A Prefeitura Municipal de Cruzília isentará o Clube Recreativo Encruzilhadense do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 2º - O presente convênio vigorará pelo biênio 95/96.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995