LEI Nº 1.044, de 21 de Fevereiro de 1995
AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as férias do funcionário Sebastião Arantes de Souza, por interesse do serviço, referentes ao período aquisitivo de 01/01/94 a 31/12/94.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995