LEI Nº 1.041, de 21 de Fevereiro de 1995
FIXA SALÁRIO-BASE PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o salário-base para o cargo de Auxiliar de Contabilidade em R$ 152,13 (cento e cinquenta e dois reais e treze centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua habilitação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995