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LEI Nº 1.040, de 21 de Fevereiro de 1995

Criado: Terça, 21 de Fevereiro de 1995, 11h04 | Acessos: 191

 AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer os Empenhos das Notas Fiscais e Recibos não devidamente empenhados em “Restos a Pagar” do exercício financeiro de 1994, e posteriormente efetuar o pagamento de acordo com as possibilidades do Município, das firmas abaixo relacionadas:

NF Nº

Nome da Firma

Valor

Recibo 12

Ronaldo Magalhães Ferreira

R$ 70,00

002010

Comec Ltda

R$ 119,39

002011

Comec Ltda

R$ 306,01

002015

Comec Ltda

R$ 28,56

002012

Comec Ltda

R$ 227,18

002013

Comec Ltda

R$ 42,87

002014

Comec Ltda

R$ 602,66

000073

Comércio e Rep. Melo Ltda

R$ 49,00

00074

Comércio e Rep. Melo Ltda

R$ 239,00

00793

Siama – Soc. I. Aut. M. Ltda

R$ 171,00

00228

Siama – Soc. I. Aut. M. Ltda

R$ 70,00

 

Padaria e Conf. Cruz. Ltda

R$ 66,50

 

Total Geral dos Débitos

R$ 3.332,17

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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