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LEI Nº 1.034, de 09 de Janeiro de 1995

Criado: Segunda, 09 de Janeiro de 1995, 10h22 | Acessos: 195

 AUTORIZA ALUGUEL E INSTALAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO EXCLUSIVO NO GABINETE DO PREFEITO.

 O Povo do Município de Cruzília – MG, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alugar junto à Telemig e instalar em seu gabinete um terminal telefônico exclusivo.

Art. 2º - O aluguel a que se refere o artigo anterior será normatizado por contrato entre o Município de Cruzília e a Telemig.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Janeiro de 1995.

 

Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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