LEI Nº 1.033, de 09 de Janeiro de 1995
CRIA SECRETARIA E RATIFICA INSTITUIÇÃO DE SITUAÇÕES FUNCIONAIS DE CONFIANÇA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, à qual ficam vinculadas as demais secretarias constantes da Lei 975/94.
Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos da Lei 975/74 o que concerne à Estruturação Funcional da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG.
Art. 3º - Todas as situações Funcionais ali determinadas serão de livre nomeação e exoneração do Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão derivadas das dotações dos respectivos serviços ou áreas orçamentárias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Janeiro de 1995.
Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária