LEI Nº 1.032, de 09 de Janeiro de 1995
REGULAMENTA O § ÚNICO DO ART. 167 DA LEI 973/94.
O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar ajuda de custo a todo Servidor Municipal em função específica do exercício de suas atividades funcionais, tais como viagens e exercício fora da sede administrativa.
Art. 2º - A ajuda de custo referida no artigo anterior será de:
I – o preço da passagem, com a apresentação da mesma ou recibo de pagamento da viagem;
II – 0,40 UFPPC por refeição;
III – 0,60 UFPPC por pernoite.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão derivadas das dotações dos respectivos serviços ou áreas orçamentárias no orçamento de 1995.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Janeiro de 1995.
Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária