LEI Nº 1.031, de 09 de Janeiro de 1995
NORMATIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O funcionamento do convênio que trata a Lei Nº 1.008/94 será normatizado pelo próprio Convênio, firmado entre o município de Cruzília e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Janeiro de 1995.
Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995