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LEI Nº 1.026, de 24 de Dezembro de 1994

Criado: Sábado, 24 de Dezembro de 1994, 13h56 | Acessos: 644

 AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE LOTEAMENTO POPULAR.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica implantado o loteamento popular do Complexo Humano da Ventania, a ser destinado à população de baixa renda do município.

Art. 2º - As cessões serão regidas pelos termos da Lei Nº 725/87 e seus anexos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Dezembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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