LEI Nº 1.025, de 06 de Dezembro de 1994
DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a promover aumento dos salários do funcionalismo público municipal em todos os níveis e categorias, na ordem de 11,00% (onze por cento) sobre os valores ora vigentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Dezembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária