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LEI Nº 1.021, de 06 de Dezembro de 1994

Criado: Terça, 06 de Dezembro de 1994, 13h37 | Acessos: 687

 AUTORIZA O PAGAMENTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES EM DOBRO, NÃO GOZADAS PARA FUNCIONÁRIA.  

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de férias regulamentares em dobro da funcionária Maria Rozelene Maciel, como segue:

  1. 20 (vinte) dias, referente ao ano de 1990;
  2. 30 (trinta) dias, referente ao ano de 1991;
  3. 30 (trinta) dias referente ao ano de 1992, acrescido de 1/3.

Art. 2º - Tal pagamento se baseia, que no ano de 1990 foram gozados somente 10 (dez) dias, no ano de 1992 foi indeferido o requerimento das férias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Dezembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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