LEI Nº 1.017, de 01 de Dezembro de 1994
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no ano vigente em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º - Durante a execução orçamentária fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que o tornarem insuficientes.
Art. 3º - Devido a insuficiência de verbas do orçamento vigente, este aumento torna-se necessário.
Art. 4º - As receitas ficam acrescidas dos valores correspondentes como segue:
Receitas Tributárias
1112.02.01 – Imposto Predial 2.000,00
1112.08.00 – I.T.B.J. 10.000,00
1113.05.00 – Imp. s/ Serv. Q. Natureza 1.000,00
1113.07.00 – I.V.V. 21.000,00
Taxas
1221.01.00 – Taxa de Averbação 1.000,00
1221.02.00 – Taxa de Localização 1.000,00
1121.04.00 – Taxa de Lic. Diversas 2.000,00
1122.02.00 – Taxa de Exp. E Emol. 3.000,00
1122.04.00 – Taxa de Il. Pública 5.000,00
Soma Receita Tributária – 46.000,00
Receita Patrimonial
1229.00.00 – Dividendo Diversos 10.000,00
Soma Receita Patrim. 10.000,00
Receita Industrial
1542.00.00 – Tarifa de Serv. Água Esg. 40.000,00
Soma Receita Industrial 40.000,00
Transferências Correntes
1721.01.02 – FPM 200.000,00
1721.01.04 – Imposto R.F. Fonte 2.000,00
1721.01.05 – Cota Parte do I.T.R 1.000,00
1722.01.01 – Cota Parte do I.C.M.S. 58.000,00
1722.01.02 – Cota Parte do IPVA 2.000,00
1722.01.99 – Outras Part. Sec. Estado 8.000,00
1722.09.00 – Outras Transf. Estado 40.000,00
Soma Transf. Correntes 311.000,00
Outras Receitas Correntes
1910.00.00 – Multas e Juros Mora 2.000,00
1990.00.00 – Receitas Diversas 11.000,00
Soma Outras Receitas Correntes 13.000,00
Soma das Receitas Correntes 420.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital
2421.01.01 – Cota parte do FPM 60.000,00
2421.09.00 – Outras Transf. União 20.000,00
2431.00.00 – Outras Rec. De Capital 100.000,00
Soma Receitas de Capital 180.000,00
Total Receita Orçament. 600.000,00
Art. 5º - As despesas ficam acrescidas dos valores correspondentes como segue:
Legislativo
- E Sec. Câmara
3111.00 – Pessoal Civil 3.000,00
3132.00 – Outros Serviços / Encargos 3.000,00
Soma da Unidade 6.000,00
Executivo
02-01 Gab. E Sec. Prefeitura
3111.00 – Pessoal Civil 22.000,00
3120.00 – Material de Consumo 2.000,00
3132.00 – Outros Serv. e Encargos 30.000,00
Soma da Unidade 54.000,00
02-02 Serviços de Finanças Administração de Receitas
3111.00 – Pessoal Civil 12.000,00
3112.00 – Obrigações Patronais 8.000,00
3120.00 – Material de Consumo 2.000,00
3132.00 – Outros Serv. e Encargos 10.000,00
Soma da Unidade 32.000,00
02-03 Serviços Ed. Cultura
Creches
3111.00 Pessoal Civil 10.000,00
3120.00 – Material de Consumo 5.000,00
Educação Pré-Escolar
3120.00 – Material de Consumo 2.000,00
4110.00 – Obras e Instalações 8.000,00
4120.00 – Equip. e Mat. Permanente 10.000,00
Ensino Regular
3111.00 – Pessoal Civil 42.000,00
3120.00 – Material de Consumo 20.000,00
3132.00 – Outros Serv. Encargos 5.000,00
4110.00 – Obras e Instalações 10.000,00
4120.00 – Equip. Mat. Permanente 10.000,00
Desporto Amador
3132.00 – O. Serviços e Encargos 2.000,00
Assistência a Educandos
3254.00 – Apoio Fin. A Estudantes 6.000,00
Difusão Cultural
3132.00 – Outros Serv. e Encargos 15.000,00
Soma da Unidade 145.000,00
02-04 Saúde e Assistência Social
Saúde
3111.00 – Pessoal Civil 10.000,00
3120.00 – Material Consumo 10.000,00
3132.00 – O. Serviços e Encargos 35.000,00
Abastecimento de Água
3111.00 – Pessoal Civil 10.000,00
3120.00 – Material de Consumo 5.000,00
3132.00 – O. Serviços e Encargos 40.000,00
4110.00 – Obras e Instalações 60.000,00
4120.00 – Equip. Mate. Permanente 40.000,00
Sistema de Esgoto
3111.00 – Pessoal Civil 2.000,00
4110.00 – Obras e Instalações 4.000,00
Assistência e Previdência
3251.00 – Inativos 20.000,00
3252.00 – Pensionistas 3.000,00
3259.00 – Abono Familiar 15.000,00
Soma da Unidade 279.000,00
02-05 Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Limpeza Pública
3111.00 – Pessoal Civil 6.000,00
3120.00 – Material Consumo 2.000,00
Iluminação pública
3132.00 – O. Serviços e Encargos 17.000,00
Parques e Jardins
3111.00 – Pessoal Civil 4.000,00
Estradas Vicinais
3111.00 – Pessoal Civil 6.000,00
3120.00 – Material Consumo 4.000,00
3132.00 – Q. Serviços e Encargos 10.000,00
4110.00 – Obras e Instalações 9.000,00
Soma da Unidade 100.000,00
02-06 Serviços Agrários e Abastecimento
3111.00 – Pessoal Civil 1.000,00
3120.00 – Material de Consumo 4.000,00
3132.00 – Q. Serviços e Encargos 4.000,00
Soma da Unidade 9.000,00
Total Despesas Orçament. 600.000,00
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária