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LEI Nº 1.016, de 16 de Novembro de 1994

Criado: Quarta, 16 de Novembro de 1994, 13h29 | Acessos: 238

 AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA PELO IPSEMG DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS FALECIDOS.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente o pagamento de complementação salarial aos beneficiários de pensão do IPSEMG.

Art. 2º - A complementação será efetuada na seguinte modalidade.

  • Único – Pensão vitalícia, em caso do falecimento do assalariado, no valor equivalente a diferença entre, o valor percebido durante a atividade e o valor percebido pelo IPSEMG.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Novembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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