LEI Nº 1.015, de 08 de Novembro de 1994
AUTORIZA CONVERSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS EM PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a converter direitos trabalhistas constatados em pagamento de dívidas ativas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994