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LEI Nº 1.015, de 08 de Novembro de 1994

Criado: Terça, 08 de Novembro de 1994, 13h28 | Acessos: 239

 AUTORIZA CONVERSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS EM PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a converter direitos trabalhistas constatados em pagamento de dívidas ativas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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