LEI Nº 1.013, de 08 de Novembro de 1994
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação um terreno equivalente a 200m², sendo 40m de comprimento por 5 (cinco) m de largura, para a implantação de futura rua, no bairro Jardim Residencial Bela Vista, fruto de cessão do Sr. Antônio Ribeiro Maciel, sem ônus para o município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994