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LEI Nº 1.012, de 27 de Setembro de 1994

Criado: Terça, 27 de Setembro de 1994, 13h22 | Acessos: 211

 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MG, VISANDO COOPERAÇÃO MÚTUA PARA AS ELEIÇÕES DE 1994.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, visando a cooperação mútua para as eleições de 1994.

  • único – Tal cooperação consiste de cessão de servidores municipais, veículos e combustível e despesas com alimentação.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação Nº 03070210.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Setembro de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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