LEI Nº 1.010, de 19 de Setembro de 1994
DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PRÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover aumento dos salários do funcionalismo público municipal, em todos os níveis e categorias, na ordem de 13,00% (treze por cento) sobre os valores ora vigentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Setembro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994