LEI Nº 1.008, de 23 de Agosto de 1994
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA/MG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília-MG visando parceria de produção rural e empréstimo de tratores, equipamentos agrícolas, adubos e sementes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria – 3232.00.
Art. 3º - O funcionamento do aludido convênio será normatizado por dispositivo de legislação complementar.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Agosto de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária