LEI Nº 1.004, de 09 de Agosto de 1994
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e:
Considerando a defasagem do número de funcionários de diversas áreas do serviço público municipal;
Considerando os inúmeros remanejamentos funcionais ocorridos nas últimas administrações.
Considerando o esgotamento das possibilidades de contratação nos termos do Art. 37, item IX da Constituição Federal, aprova, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito municipal de Cruzília os seguintes cargos e quantidades:
Professor – 16 vagas
Monitor Creche – 04 vagas
Cantineira Zona Rural – 03 vagas
Cantineira Zona Urbana – 07 vagas
Assistente Social – 01 vaga
Auxiliar Contabilidade – 01 vaga
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Agosto de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária