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LEI Nº 1.004, de 09 de Agosto de 1994

Criado: Terça, 09 de Agosto de 1994, 16h01 | Acessos: 229

 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e:

Considerando a defasagem do número de funcionários de diversas áreas do serviço público municipal;

Considerando os inúmeros remanejamentos funcionais ocorridos nas últimas administrações.

Considerando o esgotamento das possibilidades de contratação nos termos do Art. 37, item IX da Constituição Federal, aprova, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito municipal de Cruzília os seguintes cargos e quantidades:

Professor – 16 vagas

Monitor Creche – 04 vagas

Cantineira Zona Rural – 03 vagas

Cantineira Zona Urbana – 07 vagas

Assistente Social – 01 vaga

Auxiliar Contabilidade – 01 vaga

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Agosto de 1994.

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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