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LEI Nº 1.000, de 27 de Junho de 1994

Criado: Segunda, 27 de Junho de 1994, 15h57 | Acessos: 237

 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS – SEAM.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – SEAM e, especificamente, Convênio visando a efetivação do Projeto de Captação de Água da “Cachoeirinha, para abastecimento da área urbana de Cruzília.

Art. 2º - Igualmente, fica autorizado a efetivar eventuais contrapartidas requeridas pelos termos conveniais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Junho de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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