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LEI Nº 999, de 23 de Junho de 1994

Criado: Quinta, 23 de Junho de 1994, 15h56 | Acessos: 205

 AUTORIZA DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DE VALOR DE CONVÊNIO COM A SEAM/PASEM (1989), DETERMINANTE DE INADIMPLÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes e:

Considerando Convênio Nº 279/89 assinado entre a SEAM – Secretaria de Estado de Assuntos Municipais / PADEM (Programa de Desenvolvimento do Município) e a Prefeitura Municipal de Cruzília;

Considerando que as contas referentes ao Convênio supra foram consideradas irregulares;

Considerando que estas irregularidades determinaram à Prefeitura Municipal de Cruzília situação de inadimplência;

Considerando que este estado de inadimplência vem determinando ao município prejuízos incalculáveis, por não poder ser beneficiado com repasses estaduais, e limitar-se plenamente quanto a repasses oficiais;

Considerando a necessidade de regularizar-se a situação, como forma de viabilizar quanto a direitos o município junto ao Estado; aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar devolução corrigida de valor de Convênio Nº 279/89 entre a SEAM/PADEM e a Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 4110 – Sistema de Esgoto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Junho de 1994.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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