LEI Nº 997, de 07 de Junho de 1994
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento de funcionário do antigo “Centro Municipal de Assistência à Infância e à Maternidade”, ora municipalizado pela Lei Nº 986/94.
- Único – O pagamento em pauta só será efetivado após reconhecimento de débito pela antiga direção.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08411850 – Creches.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994