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LEI Nº 996, de 07 de Junho de 1994

Criado: Terça, 07 de Junho de 1994, 15h45 | Acessos: 190

 AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO DE ENTIDADE QUE ASSUME.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome e considerando a municipalização do “Centro Municipal de Assistência à Infância e à Maternidade”, de acordo com a Lei Nº 986/94, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assumir débito no valor de Cr$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil cruzeiros reais), referente à aquisição de pães de Setembro/1992 a Abril de 1994, derivados de dois fornecedores destinados à alimentação escolar.

Art. 2º - O débito será devidamente reconhecido pela antiga Direção do “Centro Municipal de Assistência à Infância e à Maternidade”.

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação 08411850 (Educação Fundamental e Básica) e serão debitadas às exigências mínimas constitucionais.

Art. 4º - Paralelamente às iniciativas de acerto de débito em pauta, o Legislativo, juntamente com o Executivo, deverá promover iniciativa administrativa visando o esclarecimento das razões de supra mencionado débito.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1994.

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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