LEI Nº 994, de 07 de Junho de 1994
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA “MUTIRÃO” COM A CEMIG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinatura de Contrato com a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), visando a execução do Programa Mutirão na Comunidade Cafundozinho (Duas Pontes), com a implantação de 13 postes, numa extensão de 1,435 km, 3 (três) transformadores e 7 (sete) beneficiados, ao preço total de 7.906,16 (sete mil novecentos e seis inteiros e dezesseis centésimos de URV).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 10603270 (Iluminação Pública).
Art. 3º - Ao Executivo caberá, se necessário, reaver junto aos beneficiados, parcialmente, os valores aqui empregados.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária